História:
O Arquivo Público do Estado de São Paulo é responsável pela formulação de políticas públicas de gestão documental para o Governo do Estado, e possui um rico acervo formado por mais de 34.645 metros lineares de documentação sobre a história de São Paulo.
É papel do Arquivo Público atuar junto aos demais órgãos da administração estadual no desenvolvimento de instrumentos de gestão documental, como planos de classificação, tabelas de temporalidade e na definição de critérios de sigilo.
O órgão é detentor de um rico acervo histórico, com documentos textuais, fotografias, mapas, ilustrações, jornais, revistas e livros. Qualquer cidadão pode consultar gratuitamente este acervo, na sede do Arquivo Público ou pela internet. Já são mais de 400 mil imagens de documentos digitalizados e disponíveis para consulta em nosso site.
Com isso, o Arquivo Público trabalha para garantir aos cidadãos o pleno acesso às informações de interesse da sociedade, dando transparência às ações do Estado e, com isso, contribuindo para o fortalecimento da nossa Democracia.
Mandatos/Fontes de autoridade:
Promover o acesso democrático e gratuito à informação pública por meio do desenvolvimento de políticas de gestão documental no Estado de São Paulo.
Políticas de gestão e entrada de documentos:
A gestão documental é um longo processo, com início no momento da produção do documento público pelo servidor, passando pelas fases de classificação, avaliação, tramitação, reprodução, arquivamento e acesso, visando a sua eliminação ou preservação.
Acervos arquivísticos e outros:
Documentação pública; documentação do Judiciário e cartorial; acervos privados de interesse público.
Instrumentos de pesquisa, guias e publicações:
Guia do Acervo
http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/destaques.php
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 17h (pedidos de documentos até às 16h).
Condições e requisitos:
Há restrição de acesso aos documentos em precário estado de conservação.
Serviços de reprodução:
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum segmento do acervo pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).