Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Entidade custodiadora

Arquivo Nacional

 

 

 

 

Área de identificação
Identificador: RJANRIO
Forma autorizada do nome: Arquivo Nacional (Brasil) - Sede
Forma(s) paralela(s) de nome: Brasil. Arquivo Nacional
Outra(s) forma(s) do nome: Arquivo Público do Império, 1838-1890 Archivo Público do Império Arquivo Público Nacional, 1890-1911 Archivo Público Nacional Arquivo Nacional, 1911- Archivo Nacional
Tipo: Público do Executivo Federal
Área de contato
Pessoa de contato: Neide De Sordi contato principal
Telefone: 55 21 2179-1290/1313
E-mail: diretoriageral@arquivonacional.gov.br
URL:

 http://www.arquivonacional.gov.br/br/

Endereço: Praça da República, 173
Estado: Rio de Janeiro
País: Brasil
CEP: 202111-350
Cidade: Rio de Janeiro
Tipo de contato: ...
Área de descrição
História:

Previsto na Constituição de 1824, o Arquivo Público do Império foi estabelecido na Secretaria dos Negócios do Império pelo regulamento n. 2, de 2/1/1838. Tinha por competência a guarda dos diplomas legais dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, dos documentos eclesiásticos, dos relativos à família imperial e às relações exteriores. Em 3/3/1860, o decreto n. 2.541 reorganizou o órgão, que passou a guardar e classificar os documentos concernentes ao direito público, à legislação, à administração, à história e geografia do Brasil.
Em 21/11/1890, pelo decreto n. 10, o Arquivo Público do Império teve seu nome alterado para Arquivo Público Nacional, mantendo-se na Secretaria dos Negócios do Interior. Em 3/12/1892, o decreto n. 1.160 o transferiu para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Em 21/11/1958, o decreto n. 44.862 aprovou uma nova competência para o órgão: preservar os documentos de valor administrativo ou histórico, oriundos dos órgãos da União e entidades de direito privado por ela instituídas e os de valor histórico, provenientes de entidades públicas ou particulares; possibilitar seu uso aos órgãos governamentais e particulares e promover a pesquisa histórica, realizá-la, e divulgar a história pátria, visando à educação cívica do brasileiro.
Em 15/10/1975, a portaria n. 600-B do Ministério da Justiça determinou que o órgão tinha por finalidade recolher e preservar o patrimônio documental do país com o objetivo de divulgar o conteúdo científico e cultural, e incentivar a pesquisa relacionada com os fundamentos e as perspectivas do desenvolvimento nacional.
A portaria n. 384, de 12/7/1991, do Ministério da Justiça, aprovou um novo regimento interno para o Arquivo Nacional, que se tornou o órgão central do Sistema Nacional de Arquivos. Sua finalidade, desde então, é executar a gestão, o recolhimento, a guarda, a preservação e a restauração do acervo arquivístico da administração pública federal, bem como dos documentos privados de interesse público sob sua guarda, garantindo o acesso público às informações neles contidas, com o objetivo de apoiar o governo nas suas decisões político-administrativas, o cidadão na defesa dos seus direitos, divulgando o conteúdo de natureza técnica, científica e cultural, incentivando a pesquisa e implementando a política arquivística do Governo Federal, visando à racionalização e à diminuição dos custos públicos.
Em junho de 2000, várias medidas provisórias com o objetivo de dar melhores condições ao combate à violência na sociedade brasileira foram editadas e reeditadas, implicando a reorganização ministerial. No conjunto dessas mudanças, o Arquivo Nacional teve sua subordinação transferida do Ministério da Justiça para a Casa Civil da Presidência da República, ato finalmente consolidado pela medida provisória n. 2.216-37, de 31/8/2001.

Contexto cultural e geográfico:

Previsto na Constituição de 1824, o Arquivo Público do Império foi estabelecido na Secretaria dos Negócios do Império pelo regulamento n. 2, de 2/1/1838. Tinha por competência a guarda dos diplomas legais dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, dos documentos eclesiásticos, dos relativos à família imperial e às relações exteriores. Em 3/3/1860, o decreto n. 2.541 reorganizou o órgão, que passou a guardar e classificar os documentos concernentes ao direito público, à legislação, à administração, à história e geografia do Brasil.
Em 21/11/1890, pelo decreto n. 10, o Arquivo Público do Império teve seu nome alterado para Arquivo Público Nacional, mantendo-se na Secretaria dos Negócios do Interior. Em 3/12/1892, o decreto n. 1.160 o transferiu para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Em 21/11/1958, o decreto n. 44.862 aprovou uma nova competência para o órgão: preservar os documentos de valor administrativo ou histórico, oriundos dos órgãos da União e entidades de direito privado por ela instituídas e os de valor histórico, provenientes de entidades públicas ou particulares; possibilitar seu uso aos órgãos governamentais e particulares e promover a pesquisa histórica, realizá-la, e divulgar a história pátria, visando à educação cívica do brasileiro.
Em 15/10/1975, a portaria n. 600-B do Ministério da Justiça determinou que o órgão tinha por finalidade recolher e preservar o patrimônio documental do país com o objetivo de divulgar o conteúdo científico e cultural, e incentivar a pesquisa relacionada com os fundamentos e as perspectivas do desenvolvimento nacional.
A portaria n. 384, de 12/7/1991, do Ministério da Justiça, aprovou um novo regimento interno para o Arquivo Nacional, que se tornou o órgão central do Sistema Nacional de Arquivos. Sua finalidade, desde então, é executar a gestão, o recolhimento, a guarda, a preservação e a restauração do acervo arquivístico da administração pública federal, bem como dos documentos privados de interesse público sob sua guarda, garantindo o acesso público às informações neles contidas, com o objetivo de apoiar o governo nas suas decisões político-administrativas, o cidadão na defesa dos seus direitos, divulgando o conteúdo de natureza técnica, científica e cultural, incentivando a pesquisa e implementando a política arquivística do Governo Federal, visando à racionalização e à diminuição dos custos públicos.
Em junho de 2000, várias medidas provisórias com o objetivo de dar melhores condições ao combate à violência na sociedade brasileira foram editadas e reeditadas, implicando a reorganização ministerial. No conjunto dessas mudanças, o Arquivo Nacional teve sua subordinação transferida do Ministério da Justiça para a Casa Civil da Presidência da República, ato finalmente consolidado pela medida provisória n. 2.216-37, de 31/8/2001.

Mandatos/Fontes de autoridade:

BRASIL. Decreto n. 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), da administração pública federal, e dá outras providências.
BRASIL. Portaria n. 42, de 8 de novembro de 2002, da Casa Civil da Presidência da República, que dispõe sobre o regimento interno do Arquivo Nacional.
BRASIL. Decreto n. 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
BRASIL. Medida provisória n. 2.049-2, 29 de junho de 2000, que altera dispositivos da lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, e dá outras providências [entre elas, a transferência do Arquivo Nacional para a estrutura da Casa Civil da Presidência da República].
BRASIL. Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 [Lei de Arquivos], que dispõe sobre a política nacional de arquivos e dá outras providências.

Estrutura administrativa:

Tem como órgãos de assistência direta e imediata ao diretor-geral o Gabinete da Direção Geral e a Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos. Como órgãos específicos e singulares, a Coordenação Geral de Gestão de Documentos; a Coordenação Geral de Processamento e Preservação do Acervo, integrada pela Coordenação de Documentos Escritos, pela Coordenação de Documentos Audiovisuais e Cartográficos e pela Coordenação de Preservação do Acervo; a Coordenação Geral de Acesso e Difusão Documental, integrada pela Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo, pela Coordenação de Atendimento a Distância e pela Coordenação de Consultas ao Acervo; a Coordenação Geral de Administração e a Coordenação Regional no Distrito Federal.

Políticas de gestão e entrada de documentos:

Presta orientação técnica aos órgãos e entidades da administração pública federal na implementação de programas de gestão de documentos, em qualquer suporte. Recebe documentos por recolhimento, transferência, doação e comodato.

Prédios:

A sede no Rio de Janeiro situa-se no complexo de edifícios da antiga Casa da Moeda, sendo parte dos prédios, da segunda metade do séc. XIX, tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional por suas características arquitetônicas e históricas. Dispõe de 56 mil metros de prateleiras, mapotecas e depósitos especiais para fotografias e filmes. Em Brasília, enquanto não se constrói prédio específico, usa parte das instalações da Imprensa Nacional, dispondo de 18 mil metros de prateleiras para guarda do acervo.

Acervos arquivísticos e outros:

Presta orientação técnica aos órgãos e entidades da administração pública federal na implementação de programas de gestão de documentos, em qualquer suporte. Recebe documentos por recolhimento, transferência, doação e comodato.

Instrumentos de pesquisa, guias e publicações:

Guia: ARQUIVO NACIONAL (Brasil). SIAN: Sistema de Informações do Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, s/n.
Disponível em: http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp.
Acesso em 26 outubro 2015.
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Memórias Reveladas: Rio de Janeiro: Arquivo Nacional http://www.an.gov.br/mr/Seguranca/Principal.asp
Acesso em 27 outubro 2015.
Edita uma revista semestral, Acervo, livros selecionados bienalmente pelo concurso Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa, e as seguintes séries: Publicações Históricas, Publicações Técnicas, Instrumentos de Trabalho e Publicações Avulsas.

Área de acesso
Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 19h30 min, exceto nos feriados nacionais (1º de janeiro, Carnaval, Sexta-feira Santa, 21 de abril, 1º de maio, Corpus Christi, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro e Natal) e nos estaduais ou municipais (20 de janeiro, 23 de abril e 20 de novembro).

Visitas guiadas e exposições no Rio de Janeiro: 9h às 18h. Informações pelo tel. 55 21 2179-1273

Condições e requisitos:

A inscrição é gratuita, bastando apresentar documento de identidade.

O pesquisador terá acesso aos documentos escritos, iconográficos, cartográficos e bibliográficos, mediante agendamento prévio, que deverá ser feito exclusivamente na própria Instituição. A consulta aos documentos sonoros, de imagens em movimento e microfilmados digitalizados poderá ser realizada no mesmo dia.
Não é permitida a entrada na Sala de Consultas de objetos que possam causar danos aos documentos e instalações, comprometer a segurança do acervo ou perturbar o silêncio, tais como:
a) alimentos e bebidas;
b) canetas, líquidos corretores, cortadores de papel e assemelhados;
c) bolsas, pastas, embrulhos, sacolas valises, malas e guarda-chuva;
d) livros, revistas, jornais, folhetos, fotografias, mapas, plantas, gravuras, microfilmes e
e assemelhados;
e) copiadoras portáteis, scanners;
f) telefones celulares.
É permitido aos usuários levarem para a Sala de Consultas, apenas os objetos listados abaixo, devidamente acondicionados em bolsas plásticas fornecidas pela recepcionista do Guarda Volumes:
a) lápis ou lapiseira;
b) borracha;
c) apontamentos de pesquisa;
d) papel para anotação;
e) porta-nota de pequenas dimensões, talão de cheques, cartões de crédito e seus documentos de identificação pessoal (carteira de identidade ou passaporte).

A entrada de qualquer material de utilização imprescindível à realização de pesquisas, tais como computadores portáteis, câmeras e outros equipamentos fotográficos, dependerá de autorização prévia da supervisão da Sala de Consultas e será feita em formulário próprio.
É permitido fotografar o material pesquisado, exceto os documentos iconográficos, sem o uso do flash.

Acessibilidade:

A sede no Rio de Janeiro é servida pela rede de ônibus, pelo metrô (estação Central) e por trens (Supervia, estação Central do Brasil).
A sede possui elevadores e banheiros apropriados para pessoas com necessidades especiais.

Área de serviços
Serviços de pesquisa:

Sala de consulta, com computadores para acesso às bases locais, tomadas elétricas para uso de computadores portáteis, sala para pesquisa em grupo, máquinas leitoras de microfilmes, serviço de consulta à distância (por correspondência).

Serviços de reprodução:

Cópias digitais, em papel e em microfilme, mediante pagamento, conforme tabela de serviços. É cobrado direito de uso de cópias de imagens para uso comercial. Emite, com prazos variados, certidões (atestatórias ou declarativas e de inteiro teor).

Áreas públicas:

Na sede existe caixa eletrônico do Banco do Brasil.
Há salas para exposições temporárias, auditório para a realização de eventos e jardim interno onde ocorrem exibições de filmes e apresentações musicais.
Podem-se agendar visitas guiadas para conhecimento do prédio, do acervo e da Instituição.

Área de controle
Identificador da entidade custodiadora: BR RJANRIO
Status: Final
Nível de detalhamento: Completo
Idioma: português do Brasil
Bibliografia e outras fontes utilizadas:

CASTELLO BRANCO, Pandiá H. de Tautphoeus. Subsídios para a história do Arquivo Nacional na comemoração do seu primeiro centenário (1838-1938): o Arquivo no Império. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1937. 356 p. (Publicações Históricas, n. 35)

Pontos de acesso
Pontos de acesso:
  • Acervos privados presidenciais 
  • África e escravidão negra
  • Memórias Reveladas 
  • Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Arquivos (CODEARQ)
  • Cartografia no Rio de Janeiro
  • Período Joanino
  • MOW Brasil 
  • MOW Regional 
  • Censo-Guia de Arquivos 
  • Associações Cariocas 
  • MOW Internacional
  • Holandeses no Brasil 
  • Filmes no Brasil
  • Centro de Informações de Acervos dos Presidentes da República
  • Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental – COLUSO 
Fim do conteúdo da página